SINDICATOS

Acordo põe fim a estado de greve na Coca Cola – FEMSA

Cada empregado deve receber 67,8 por cento do salário nominal a título de PLR

Acordo põe fim a estado de greve na Coca Cola – FEMSA
Cada empregado deve receber 67,8 por cento do salário nominal a título de PLR
Em assembléia realizada 28 de fevereiro, os trabalhadores da COCA – COLA – FEMSA, unidade de Cosmópolis/SP, aprovaram o valor da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) proposto pela empresa, e abandonaram o estado de greve.
Cada empregado deve receber 67,8 por cento do salário nominal a título de PLR.
 
A proposta é fruto de várias reuniões entre a empresa  e o STIAL (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação e Afins de Limeira e região), e da mobilização dos empregados da Coca-Cola de todo o país com apoio da FETIASP (Federação da Alimentação de São Paulo), da CNTA (Confederação Nacional da Alimentação) e da Rel-UITA e sua federação a FELATRAC.
 
Foi uma bela conquista. A proposta inicial da empresa era de uma PLR de 25 por cento do salário nominal.
 
No fechamento do acordo, a empresa ainda se comprometeu a rever o cálculo da PLR para os próximos anos, dando mais clareza ao processo.
  
acuerdo coca femsa-pie-610
 Foto: STIAL