
De acordo com D´Angelo, apesar das advertências, que oportunamente a Contag fez, e das gestões junto à Câmara de representantes para que fossem introduzidas modificações garantidoras dos direitos de previdência para estes trabalhadores, a medida foi levada adiante.
“A Confederação conseguiu negociar um novo texto para esta medida, contemplando os trabalhadores sazonais, bem como os contratados por períodos curtos. Porém, considerando a resistência que estas mudanças geraram no Congresso, a Contag decidiu aderir à norma anterior, já aprovada pela Câmara dos Deputados, por considerar que, apesar de não contemplar todas as reivindicações, era uma melhor proposta que a atual”, afirmou o dirigente.
O texto recentemente aprovado estabelece que o trabalhador terá direito a seguro desemprego se tiver trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos dois anos, quando antes precisava de apenas de seis.
“Este é um dos pontos mais prejudiciais aos trabalhadores rurais, principalmente porque é um setor onde o trabalho é sazonal”, assinalou D´Angelo.
Para o dirigente, a situação se agrava “se considerarmos que o governo federal, mesmo depois de uma longa negociação, sem um diálogo prévio, vetou o artigo que mantinha os direitos de seguro desemprego, antes da série de medidas de ajuste fiscal realizadas pelo governo da Dilma Rousseff neste seu segundo mandato”.
“Estamos tristes e indignados, mas não abaixaremos os braços. Vamos solicitar do Senado Federal a anulação do veto da Presidência, e vamos lutar”, declarou D´Angelo.
Conforme destaca a própria Confederação em um comunicado, “Durante todo o processo de tramitação desta medida provisória 665/2014, a Contag manteve um diálogo permanente com a Câmara de Deputados, com o Senado Federal e com o Governo Federal, manifestando em todos os momentos uma postura contrária a esta medida”.
Tal como estava redigida antes do ajuste fiscal, prossegue o texto, a medida “limitava o acesso à previdência social de milhões de assalariados rurais, principalmente considerando o elevado índice de informalidade neste setor (60,1 por cento) e a prevalência de contratos por prazo determinado (sazonais ou de curto período) no campo”.
Tradução: Luciana Gaffrée

